Art. 1º. O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 1.186/1994 - Artigo 1
Art. 1º. O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.