Lei 15.184/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:

"Art. 12. ...............

...............

§ 6º - Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.

§ 7º - Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei." (NR)

Lei 15.184/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:

"Art. 12. ...............

...............

§ 6º - Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.

§ 7º - Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei." (NR)