Lei 7.484/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.6.1986

Lei 7.484/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.6.1986