Lei 8.879/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1994

Lei 8.879/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1994