Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1994
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1994