Decreto 99.367/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1990 e retificado no DOU de 26.2.1993

Decreto 99.367/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1990 e retificado no DOU de 26.2.1993