Decreto 388/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Paquiçamba, localizada no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 4.348,2668ha (quatro mil, trezentos e quarenta e oito hectares, vinte e seis ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de 34.051,95m (trinta e quatro mil, cinqüenta e um metros e noventa e cinco centímetros).

Decreto 388/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Paquiçamba, localizada no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 4.348,2668ha (quatro mil, trezentos e quarenta e oito hectares, vinte e seis ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de 34.051,95m (trinta e quatro mil, cinqüenta e um metros e noventa e cinco centímetros).