Art. 1º. São suprimidos o art. 6º com o respectivo parágrafo e nº 5 da letra a do art. 62, das normas gerais do Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 (Lei do Sêlo).
Lei 1.256-A/1950 - Artigo 1
Art. 1º. São suprimidos o art. 6º com o respectivo parágrafo e nº 5 da letra a do art. 62, das normas gerais do Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 (Lei do Sêlo).