LEI Nº 1.256-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950.
Uniformiza o tipo das estampilhas do impôsto do sêlo e do papel selado.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: