Lei 1.256-A/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senador Federal, em 4 de dezembro de 1950.

NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950

Lei 1.256-A/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senador Federal, em 4 de dezembro de 1950.

NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950