Lei 3.155/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957

Lei 3.155/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957