Lei 14.389/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Lei 14.389/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.