Lei 14.389/2022 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Lei 14.389/2022 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.