Decreto 11.677/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

IV - Assessoria Especial Diplomática;

V - Assessoria Especial de Comunicação; e

VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;

III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;

IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;

V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;

VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;

VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;

VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e

..............." (NR)

"Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete:

...............

III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa;

...............

VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:

a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;

b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e

c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;

V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)

Decreto 11.677/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

IV - Assessoria Especial Diplomática;

V - Assessoria Especial de Comunicação; e

VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;

III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;

IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;

V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;

VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;

VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;

VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e

..............." (NR)

"Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete:

...............

III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa;

...............

VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:

a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;

b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e

c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;

V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)