Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.10; e
b) três FCE 2.10;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) dois CCE 1.10; e
b) três FCE 1.10; e
III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:
a) três RMP 0003 (C);
b) quatro RMP 0004 (D); e
c) uma RMP 0005 (E).
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.10; e
b) três FCE 2.10;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) dois CCE 1.10; e
b) três FCE 1.10; e
III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:
a) três RMP 0003 (C);
b) quatro RMP 0004 (D); e
c) uma RMP 0005 (E).