Lei 1.552/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 189.760,00 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sesenta cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos da inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950, ao taquigrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.

Lei 1.552/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 189.760,00 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sesenta cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos da inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950, ao taquigrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.