Lei 7.684/1988 - Ementa

LEI Nº 7.684, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.

Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 16, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.684/1988 - Ementa

LEI Nº 7.684, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.

Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 16, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: