Lei 7.684/1988 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os artigos 25 a 30 do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1988

Lei 7.684/1988 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os artigos 25 a 30 do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1988