Lei 7.684/1988 - Artigo 4

Art. 4º. O endossante da letra hipotecária responderá pela veracidade do título, mas contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.

Lei 7.684/1988 - Artigo 4

Art. 4º. O endossante da letra hipotecária responderá pela veracidade do título, mas contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.