Decreto-Lei 6.795/1944 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto do 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

Decreto-Lei 6.795/1944 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto do 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944