Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007
Congresso Nacional, em 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007