Lei 4.333/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil:

"§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista".

Lei 4.333/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil:

"§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista".