Lei 14.813/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXI:

"Art. 27. ...............

...............

XXXI - participar da comissão prevista no § 5º do art. 15-A da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997.

............... " (NR)

Lei 14.813/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXI:

"Art. 27. ...............

...............

XXXI - participar da comissão prevista no § 5º do art. 15-A da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997.

............... " (NR)