Decreto 11.670/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O regimento interno do Conselho Consultivo será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pelos membros do Conselho Consultivo.

Decreto 11.670/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O regimento interno do Conselho Consultivo será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pelos membros do Conselho Consultivo.