Decreto-Lei 1.494/1976 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os incisos III, IV e V do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974.

Decreto-Lei 1.494/1976 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os incisos III, IV e V do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974.