Art. 8º. Fica revogada a Medida Provisória nº 474, de 19 de abril de 1994.
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.11.1995
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.11.1995