Lei 8.945/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme Anexo II desta lei.

Lei 8.945/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme Anexo II desta lei.