Decreto 11.833/2023 - Ementa

DECRETO Nº 11.833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude,

DECRETA:

Decreto 11.833/2023 - Ementa

DECRETO Nº 11.833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude,

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