DECRETO Nº 11.833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude,
DECRETA: