Decreto 11.833/2023 - Artigo 14

Art. 14. O Conselho Nacional da Juventude elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 2º.

Decreto 11.833/2023 - Artigo 14

Art. 14. O Conselho Nacional da Juventude elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 2º.