Decreto 11.833/2023 - Artigo 12

Art. 12. É dever do Conselho Nacional da Juventude promover a realização de eventos regionais sobre temas relacionados às suas competências.

Decreto 11.833/2023 - Artigo 12

Art. 12. É dever do Conselho Nacional da Juventude promover a realização de eventos regionais sobre temas relacionados às suas competências.