Decreto 11.833/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional da Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, tem como finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental destinadas à promoção de políticas públicas de juventude.

Decreto 11.833/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional da Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, tem como finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental destinadas à promoção de políticas públicas de juventude.