DECRETO Nº 93.068, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: