Decreto 93.068/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

Decreto 93.068/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.