Lei 7.026/1982 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Lei 7.026/1982 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.