DECRETO Nº 99.214, DE 19 DE ABRIL DE 1990.
Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 99.214, DE 19 DE ABRIL DE 1990.
Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
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DECRETO Nº 99.214, DE 19 DE ABRIL DE 1990.
Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
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