Art. 2º. Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira para Cruz das Almas, ambos no Estado da Bahia, com jurisdição, além da sede sobre os Municípios seguintes: Cachoeira, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muritiba, São Félix, Santo Antônio de Jesus, São Felipe e Sapeaçu.