Lei 8.621/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis - SC, tem sua composição aumentada para dezoito Juízes, sendo doze Togados Vitalícios e seis Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único. Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, oito são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.

Lei 8.621/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis - SC, tem sua composição aumentada para dezoito Juízes, sendo doze Togados Vitalícios e seis Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único. Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, oito são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.