Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1993
Brasília, 8 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1993