Lei 8.621/1993 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1993

Lei 8.621/1993 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1993