Art. 4º. Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e um a função de Corregedor, e serão eleitos na forma regimental.
Lei 8.621/1993 - Artigo 4
Art. 4º. Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e um a função de Corregedor, e serão eleitos na forma regimental.