Decreto 433/1992 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 2.614, de 1998)

Decreto 433/1992 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 2.614, de 1998)