Art. 17. O Presidente do INCRA baixará as instruções necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 2.614, de 1998)v
Art. 17. O Presidente do INCRA baixará as instruções necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 2.614, de 1998)v