Lei 14.247/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00 (setecentos e sessenta e três milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 14.247/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00 (setecentos e sessenta e três milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.