LEI Nº 14.247, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: