DECRETO Nº 2.933, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.
Promulga o Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996, um Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 114, de 3 de dezembro de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de novembro de 1998, nos termos do seu Artigo XII;
DECRETA: