Decreto 2.933/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.933/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.