Lei 8.663/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1993

Lei 8.663/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1993