Lei 9.723/1998 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo poderá remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa.

Lei 9.723/1998 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo poderá remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa.