Lei 9.723/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III, IV e VI desta Lei.

Lei 9.723/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III, IV e VI desta Lei.