Lei 9.723/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1998 e Retificado no DOU de 2.12.98

Lei 9.723/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1998 e Retificado no DOU de 2.12.98