Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1998 e Retificado no DOU de 2.12.98
Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1998 e Retificado no DOU de 2.12.98