Decreto-Lei 12/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos) para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937

Decreto-Lei 12/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos) para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937