LEI Nº 7.720, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: