Lei 7.720/1989 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior do Trabalho.

Lei 7.720/1989 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior do Trabalho.